JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 5637 de 22 de Março de 2016

Altera dispositivos da Lei nº 4.761, de 14 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O disposto nesta Lei se aplica à rede hospitalar pública e conveniada, nos termos do art. 10-A da Lei federal nº 9.656, de 3 de junho de 1998, incluído pela Lei federal nº 10.223, de 15 de maio de 2001.