Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 5637 de 22 de Março de 2016
Altera dispositivos da Lei nº 4.761, de 14 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O disposto nesta Lei se aplica à rede hospitalar pública e conveniada, nos termos do art. 10-A da Lei federal nº 9.656, de 3 de junho de 1998, incluído pela Lei federal nº 10.223, de 15 de maio de 2001.