Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5637 de 22 de Março de 2016
Altera dispositivos da Lei nº 4.761, de 14 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.