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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5637 de 22 de Março de 2016

Altera dispositivos da Lei nº 4.761, de 14 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer

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Art. 2º

Acrescente-se o seguinte art. 7º à Lei nº 4.761, de 2012, renumerando-se os demais: