Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5637 de 22 de Março de 2016
Altera dispositivos da Lei nº 4.761, de 14 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Acrescente-se o seguinte art. 7º à Lei nº 4.761, de 2012, renumerando-se os demais: