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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 5617 de 03 de Março de 2016

Institui a política distrital de incentivo à permanência de jovens e adultos no meio rural por meio da qualificação da oferta educacional alternativa

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Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Lei do Distrito Federal 5617 de 03 de Março de 2016