Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5617 de 03 de Março de 2016
Institui a política distrital de incentivo à permanência de jovens e adultos no meio rural por meio da qualificação da oferta educacional alternativa
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A administração pública pode implementar programa de apoio técnico-financeiro a instituições educacionais que desenvolvam ou ofereçam cursos gratuitos de ensino médio ou de educação profissionalizante com conteúdo e método fundamentado em pedagogia alternativa.