Artigo 3º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 5617 de 03 de Março de 2016
Institui a política distrital de incentivo à permanência de jovens e adultos no meio rural por meio da qualificação da oferta educacional alternativa
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos da política distrital de incentivo à permanência de jovens e adultos no meio rural por meio da qualificação da oferta educacional alternativa:
I
qualificar o jovem e o adulto do campo em atividades rurais, a fim de que adquira habilidades necessárias para desenvolver unidade de produção rural de base familiar e sustentável;
II
oferecer educação de qualidade aos jovens e aos adultos agricultores familiares, para desenvolver projetos experimentais produtivos e sustentáveis, melhorar a qualidade de vida em suas propriedades e aprender a trabalhar com saúde e segurança;
III
desenvolver trabalho de articulação entre as comunidades rurais e as instituições públicas e privadas, sobretudo as ligadas à educação e à agricultura;
IV
formar cidadãos críticos, criativos e atuantes nos processos decisórios da comunidade, inserindo-os na sociedade.