Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 5614 de 26 de Fevereiro de 2016
Institui diretrizes para a Política Distrital de Incentivo ao Manejo Sustentado e ao Cultivo do Bambu e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.