Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5614 de 26 de Fevereiro de 2016
Institui diretrizes para a Política Distrital de Incentivo ao Manejo Sustentado e ao Cultivo do Bambu e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei institui diretrizes para a Política Distrital de Incentivo ao Manejo Sustentado e ao Cultivo do Bambu - PDMCB, que tem por objetivo o desenvolvimento da cultura do bambu no Distrito Federal por meio de ações governamentais e de empreendimentos privados.