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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5614 de 26 de Fevereiro de 2016

Institui diretrizes para a Política Distrital de Incentivo ao Manejo Sustentado e ao Cultivo do Bambu e dá outras providências

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Art. 1º

Esta Lei institui diretrizes para a Política Distrital de Incentivo ao Manejo Sustentado e ao Cultivo do Bambu - PDMCB, que tem por objetivo o desenvolvimento da cultura do bambu no Distrito Federal por meio de ações governamentais e de empreendimentos privados.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 5614 /2016