Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 5607 de 07 de Janeiro de 2016
Dispõe sobre a doação dos produtos apreendidos que especifica a instituições filantrópicas e de caridade no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 6º
(VETADO).
Dispõe sobre a doação dos produtos apreendidos que especifica a instituições filantrópicas e de caridade no Distrito Federal
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