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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5604 de 07 de Janeiro de 2016

Estabelece regras para garantir vagas aos alunos já matriculados nas escolas públicas e privadas do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 5604 /2016