Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 5603 de 30 de Dezembro de 2015
Altera dispositivos da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e dá outras providências.
Art. 8º
O art. 14 da Lei nº 5.021, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: