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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 5603 de 30 de Dezembro de 2015

Altera dispositivos da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e dá outras providências.

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Art. 8º

O art. 14 da Lei nº 5.021, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: