Artigo 3º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 5603 de 30 de Dezembro de 2015
Altera dispositivos da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e dá outras providências.
Art. 3º
O art. 3º da Lei nº 5.021, de 2013, é alterado como segue:
I
(VETADO).
II
o § 1º, I e II, passa a vigorar com a seguinte redação:
§1º A concessão de crédito outorgado não se aplica:
I
ao contribuinte do ICMS ou do ISS optante:
a
do regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, previsto na Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
b
dos regimes simplificados de tributação previstos na Lei nº 3.168, de 11 de julho de 2003, e na Lei nº 3.873, de 16 de junho de 2006;
c
de outros regimes especiais de apuração e tributação previstos na legislação tributária;
II
às operações incentivadas com benefícios fiscais ou financeiros;
III
(VETADO).