Artigo 3º, Inciso I, Alínea a da Lei do Distrito Federal nº 5603 de 30 de Dezembro de 2015
Altera dispositivos da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e dá outras providências.
Art. 3º
O art. 3º da Lei nº 5.021, de 2013, é alterado como segue:
I
(VETADO).
II
o § 1º, I e II, passa a vigorar com a seguinte redação:
§1º A concessão de crédito outorgado não se aplica:
I
ao contribuinte do ICMS ou do ISS optante:
a
do regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, previsto na Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
b
dos regimes simplificados de tributação previstos na Lei nº 3.168, de 11 de julho de 2003, e na Lei nº 3.873, de 16 de junho de 2006;
c
de outros regimes especiais de apuração e tributação previstos na legislação tributária;
II
às operações incentivadas com benefícios fiscais ou financeiros;
III
(VETADO).