Artigo 2º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 5603 de 30 de Dezembro de 2015
Altera dispositivos da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e dá outras providências.
Art. 2º
O art. 2º da Lei nº 5.021, de 2013, é alterado como segue:
I
o inciso I passa a vigorar com a seguinte redação:
I
incentivadora cultural a pessoa jurídica, contribuinte de ICMS ou de ISS, isolado ou cumulado, que apoie a realização de projetos culturais mediante doação ou patrocínio;
II
o § 1º, I e II, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
da pessoa física: que tenha domicílio no Distrito Federal há pelo menos 2 anos;
II
da pessoa jurídica: que tenha sede no Distrito Federal há pelo menos 2 anos e tenha, em seus atos constitutivos, o objetivo de promover e executar projetos culturais ou pesquisas na área cultural.