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Artigo 16, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 5602 de 30 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2016-2019

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Art. 16

Para fins de apoio à gestão, ao monitoramento e ao controle social do PPA, o Poder Executivo manterá disponível em sítio oficial do governo o texto atualizado da lei e seus anexos, além de informação organizada sobre a implementação e o acompanhamento dos programas previstos no PPA 2016-2019, incluindo:

I

os relatórios de execução física e financeira;

II

os demonstrativos de avaliação do PPA; e

III

os relatórios de revisão do PPA, com as respectivas alterações na programação.

Art. 16, II da Lei do Distrito Federal 5602 /2015