Artigo 16 da Lei do Distrito Federal nº 5602 de 30 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2016-2019
Acessar conteúdo completoArt. 16
Para fins de apoio à gestão, ao monitoramento e ao controle social do PPA, o Poder Executivo manterá disponível em sítio oficial do governo o texto atualizado da lei e seus anexos, além de informação organizada sobre a implementação e o acompanhamento dos programas previstos no PPA 2016-2019, incluindo:
I
os relatórios de execução física e financeira;
II
os demonstrativos de avaliação do PPA; e
III
os relatórios de revisão do PPA, com as respectivas alterações na programação.