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Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 5601 de 30 de Dezembro de 2015

Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2016

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Art. 10

Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2016.

Art. 10 da Lei do Distrito Federal 5601 /2015