Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 5601 de 30 de Dezembro de 2015
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2016.
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2016
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