Artigo 1º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 5601 de 30 de Dezembro de 2015
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei estima a receita do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2016, no montante de R$34.010.093.860,00, e fixa a despesa em igual valor, compreendendo:
I
o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Distrito Federal, a seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
II
o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos ou mantidos pelo poder público;
III
o Orçamento de Investimento das empresas em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.