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Lei do Distrito Federal nº 5595 de 28 de Dezembro de 2015

Altera o art. 1º da Lei nº 3.269, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece alíquotas do Imposto sobre Serviços - ISS às atividades que especifica

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de dezembro de 2015


Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 3.269, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º

Fica estabelecida a alíquota de 2% às atividades consignadas nos subitens 10.05 e 17.08 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar federal nº 116, de 31 de julho de 2003.

Art. 2º

(VETADO).

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


128º da República e 56º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

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