Lei do Distrito Federal nº 5595 de 28 de Dezembro de 2015
Altera o art. 1º da Lei nº 3.269, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece alíquotas do Imposto sobre Serviços - ISS às atividades que especifica
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de dezembro de 2015
Art. 1º
O art. 1º da Lei nº 3.269, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º
Fica estabelecida a alíquota de 2% às atividades consignadas nos subitens 10.05 e 17.08 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar federal nº 116, de 31 de julho de 2003.
Art. 2º
(VETADO).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
128º da República e 56º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG