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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5594 de 28 de Dezembro de 2015

Institui o Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal - PRÓ-RECEITA.

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Art. 4º

Os recursos do PRÓ-RECEITA são depositados no Banco de Brasília S.A. - BRB, em conta com a denominação de Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal - PRÓ-RECEITA e são movimentados pelo órgão gestor do Fundo.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 5594 /2015