Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 5594 de 28 de Dezembro de 2015
Institui o Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal - PRÓ-RECEITA.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui o Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal - PRÓ-RECEITA.
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