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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 5589 de 23 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre a prática de educação física adaptada nos estabelecimentos de ensino público e privado, no âmbito do Distrito Federal

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 5589 /2015