Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 5589 de 23 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre a prática de educação física adaptada nos estabelecimentos de ensino público e privado, no âmbito do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.