Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5589 de 23 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre a prática de educação física adaptada nos estabelecimentos de ensino público e privado, no âmbito do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.