JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5589 de 23 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre a prática de educação física adaptada nos estabelecimentos de ensino público e privado, no âmbito do Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam os estabelecimentos de ensino públicos e privados obrigados a manter programas de educação física adaptada voltados para o atendimento de alunos com deficiência.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 5589 /2015