JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 da Lei do Distrito Federal nº 5583 de 23 de Dezembro de 2015

Altera os arts. 24, 25 e 42 da Lei nº 5.389, de 13 de agosto de 2014, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências. (Ementa corrigida pela Errata nº 5/2016)

Acessar conteúdo completo

Art. 25

[...] [...]

§ 1º

A contrapartida de que trata o inciso III deste artigo pode ser de natureza econômica, quando a entidade prestar atendimento gratuito nas áreas de saúde, educação, assistência social e cultura.

Art. 25 da Lei do Distrito Federal 5583 /2015