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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5583 de 23 de Dezembro de 2015

Altera os arts. 24, 25 e 42 da Lei nº 5.389, de 13 de agosto de 2014, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências. (Ementa corrigida pela Errata nº 5/2016)

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 5583 /2015