Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5579 de 23 de Dezembro de 2015
Reconhece a vaquejada como modalidade esportiva no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Reconhece a vaquejada como modalidade esportiva no Distrito Federal.
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