JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5577 de 21 de Dezembro de 2015

Autoriza a alienação de participações acionárias da Companhia Energética de Brasília - CEB e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 5577 /2015