JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5577 de 21 de Dezembro de 2015

Autoriza a alienação de participações acionárias da Companhia Energética de Brasília - CEB e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 5577 /2015