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Artigo 3º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 556 de 07 de Outubro de 1993

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Art. 3º

O Parque Olhos D'Agua tern por objetivo, entre outros, os seguintes:

I

preservação das nascentes;

II

preservação e recuperação do lago da SCLN 414/ 415;

III

preservação e recuperação da mata ciliar;

IV

proteção da bacia do Paranoá;

V

desenvolvimento de programas de observação ecológica e pesquisas sobre os ecossistemas locais:

VI

criação das condições para a população usufruir do local, em consonância com a preservação ambiental;

VII

desenvolvimento de atividades de educação ambiental.

Art. 3º, IV da Lei do Distrito Federal 556 /1993