Artigo 3º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 556 de 07 de Outubro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Parque Olhos D'Agua tern por objetivo, entre outros, os seguintes:
I
preservação das nascentes;
II
preservação e recuperação do lago da SCLN 414/ 415;
III
preservação e recuperação da mata ciliar;
IV
proteção da bacia do Paranoá;
V
desenvolvimento de programas de observação ecológica e pesquisas sobre os ecossistemas locais:
VI
criação das condições para a população usufruir do local, em consonância com a preservação ambiental;
VII
desenvolvimento de atividades de educação ambiental.