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Lei do Distrito Federal nº 5543 de 30 de Setembro de 2015

Estende as regras de parcelamento previstas no Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS-DF aos débitos contraídos junto às empresas públicas e às sociedades de economia mista do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de setembro de 2015


Art. 1º

Aplicam-se, no que couber, as regras previstas na Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015, aos débitos contraídos junto às empresas públicas e às sociedades de economia mista do Distrito Federal.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


127º da República e 56º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Lei do Distrito Federal nº 5543 de 30 de Setembro de 2015