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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 5534 de 28 de Agosto de 2015

Institui o Estatuto do Parto Humanizado no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

Revoga-se a Lei nº 3.090, de 9 dezembro de 2002. (Artigo renumerado(a) pelo(a) Lei 6358 de 07/08/2019)

Art. 8º da Lei do Distrito Federal 5534 /2015