Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 5534 de 28 de Agosto de 2015
Institui o Estatuto do Parto Humanizado no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revoga-se a Lei nº 3.090, de 9 dezembro de 2002. (Artigo renumerado(a) pelo(a) Lei 6358 de 07/08/2019)