Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 5521 de 26 de Agosto de 2015
Estabelece regras para o combate à violência física ou moral promovida contra membros da comunidade escolar do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 5º
(VETADO).
Estabelece regras para o combate à violência física ou moral promovida contra membros da comunidade escolar do Distrito Federal
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