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Artigo 94, Parágrafo 1 da Lei do Distrito Federal nº 5514 de 03 de Agosto de 2015

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências

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Art. 94

Em observância ao princípio da economicidade, o Poder Executivo pode, a seu critério, promover a publicação oficial dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA no sítio oficial da Secretaria de Planejamento Orçamento e Gestão do Distrito Federal – SEPLAG, em substituição à publicação impressa no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF.

§ 1º

À edição impressa do DODF deve constar a observação de que os anexos da LDO e da LOA foram publicados na forma prevista no caput deste artigo.

§ 2º

A via impressa ou meio digital dos anexos da LDO e da LOA disponibilizados no sítio oficial da SEPLAG pode ser solicitada em qualquer órgão público do Distrito Federal.