Artigo 94 da Lei do Distrito Federal nº 5514 de 03 de Agosto de 2015
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 94
Em observância ao princípio da economicidade, o Poder Executivo pode, a seu critério, promover a publicação oficial dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA no sítio oficial da Secretaria de Planejamento Orçamento e Gestão do Distrito Federal – SEPLAG, em substituição à publicação impressa no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF.
§ 1º
À edição impressa do DODF deve constar a observação de que os anexos da LDO e da LOA foram publicados na forma prevista no caput deste artigo.
§ 2º
A via impressa ou meio digital dos anexos da LDO e da LOA disponibilizados no sítio oficial da SEPLAG pode ser solicitada em qualquer órgão público do Distrito Federal.