Artigo 54, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 5514 de 03 de Agosto de 2015
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 54
Os Poderes Executivo e Legislativo e a Defensoria Pública do Distrito Federal terão como base de projeção dos limites para elaboração de suas propostas orçamentárias de 2016, relativos a pessoal e encargos sociais, as despesas com as folhas de pagamento vigentes em março de 2015, compatibilizadas com os eventuais acréscimos legais, ou outros limites que vierem a ser estabelecidos por lei superveniente.
Parágrafo único
– (VETADO);