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Artigo 54 da Lei do Distrito Federal nº 5514 de 03 de Agosto de 2015

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências

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Art. 54

Os Poderes Executivo e Legislativo e a Defensoria Pública do Distrito Federal terão como base de projeção dos limites para elaboração de suas propostas orçamentárias de 2016, relativos a pessoal e encargos sociais, as despesas com as folhas de pagamento vigentes em março de 2015, compatibilizadas com os eventuais acréscimos legais, ou outros limites que vierem a ser estabelecidos por lei superveniente.

Parágrafo único

– (VETADO);