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Artigo 11, Parágrafo 1 da Lei do Distrito Federal nº 5514 de 03 de Agosto de 2015

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências

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Art. 11

Fica assegurada a participação dos cidadãos no processo orçamentário para o exercício de 2016, por meio de audiências públicas, convocadas e realizadas exclusivamente para esse fim pelo Poder Executivo e pela CLDF.

§ 1º

Para garantir a participação dos cidadãos no processo orçamentário, as audiências públicas devem ser convocadas com antecedência mínima de cinco dias da data de sua realização.

§ 2º

O Poder Executivo deve garantir a existência de canais de participação eletrônicos na rede mundial de computadores durante a elaboração da proposta orçamentária.