Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 5514 de 03 de Agosto de 2015
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica assegurada a participação dos cidadãos no processo orçamentário para o exercício de 2016, por meio de audiências públicas, convocadas e realizadas exclusivamente para esse fim pelo Poder Executivo e pela CLDF.
§ 1º
Para garantir a participação dos cidadãos no processo orçamentário, as audiências públicas devem ser convocadas com antecedência mínima de cinco dias da data de sua realização.
§ 2º
O Poder Executivo deve garantir a existência de canais de participação eletrônicos na rede mundial de computadores durante a elaboração da proposta orçamentária.