JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5497 de 09 de Julho de 2015

Assegura ao proprietário ou procurador legalmente constituído acesso ao depósito do Detran-DF, no caso que especifica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica assegurado o acesso do proprietário ou procurador legalmente constituído, acompanhado de eventuais compradores, aos veículos apreendidos nos depósitos do Detran-DF, durante o período de sua custódia.