Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 549 de 24 de Setembro de 1993
Institui a criação de uma Rede regional de Currais e Pastos Comunitários nas Administrações Regionais do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.