JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 549 de 24 de Setembro de 1993

Institui a criação de uma Rede regional de Currais e Pastos Comunitários nas Administrações Regionais do Distrito Federal e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Lei do Distrito Federal 549 /1993