Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 549 de 24 de Setembro de 1993
Institui a criação de uma Rede regional de Currais e Pastos Comunitários nas Administrações Regionais do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Fundação Zoobotânica do Distrito Federal prestará, mediante convênio, assistência veterinária aos animais usuários dos Currais e Pastos Comunitários.