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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 549 de 24 de Setembro de 1993

Institui a criação de uma Rede regional de Currais e Pastos Comunitários nas Administrações Regionais do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 7º

A Fundação Zoobotânica do Distrito Federal prestará, mediante convênio, assistência veterinária aos animais usuários dos Currais e Pastos Comunitários.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 549 /1993