Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 549 de 24 de Setembro de 1993
Institui a criação de uma Rede regional de Currais e Pastos Comunitários nas Administrações Regionais do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As áreas de atuação e funcionamento dos Currais e Pastos Comunitários serão estabelecidas pelas associações de profissionais, em conjunto com as Administrações Regionais, devendo os termos de uso das áreas ser publicados resumidamente no Diário Oficial do Distrito Federal.