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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 549 de 24 de Setembro de 1993

Institui a criação de uma Rede regional de Currais e Pastos Comunitários nas Administrações Regionais do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 5º

As áreas de atuação e funcionamento dos Currais e Pastos Comunitários serão estabelecidas pelas associações de profissionais, em conjunto com as Administrações Regionais, devendo os termos de uso das áreas ser publicados resumidamente no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 549 /1993