Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 548 de 23 de Setembro de 1993
Dispõe sobre a autorização para celebração de convênio com a União e autoriza a criação do Núcleo Rural Lago Oeste, na Região Administrativa de Sobradinho e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.