JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 548 de 23 de Setembro de 1993

Dispõe sobre a autorização para celebração de convênio com a União e autoriza a criação do Núcleo Rural Lago Oeste, na Região Administrativa de Sobradinho e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.