Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 548 de 23 de Setembro de 1993
Dispõe sobre a autorização para celebração de convênio com a União e autoriza a criação do Núcleo Rural Lago Oeste, na Região Administrativa de Sobradinho e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para alcançar as suas finalidades, o Núcleo Rural Lago Oeste implementará projetos cooperativos de produção, processamento e comercialização de alimentos e matérias - primas, em consonância com a respectiva estrutura fundiária e com o mercado consumidor.