Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5473 de 23 de Abril de 2015
Assegura ao idoso internado nos hospitais da rede pública e privada do Distrito Federal o direito a vaga em unidade de tratamento intensivo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.