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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 5471 de 23 de Abril de 2015

Estabelece regras para a doação de sangue do cordão umbilical para a formação de banco público de células-tronco para tratamento de leucemia, linfoma e outras doenças, no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Fundação Hemocentro de Brasília deve ter acesso aos prontuários e aos exames pré-natais das gestantes para análise e, se for o caso, posterior coleta, desde que resguardado o sigilo dos pacientes.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 5471 /2015