Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5470 de 23 de Abril de 2015
Determina a publicação pelos sindicatos, na rede mundial de computadores, das ações e das respectivas prestações de contas relativas às contribuições e às demais verbas recebidas, no âmbito do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.