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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5470 de 23 de Abril de 2015

Determina a publicação pelos sindicatos, na rede mundial de computadores, das ações e das respectivas prestações de contas relativas às contribuições e às demais verbas recebidas, no âmbito do Distrito Federal

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.