Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5470 de 23 de Abril de 2015

Determina a publicação pelos sindicatos, na rede mundial de computadores, das ações e das respectivas prestações de contas relativas às contribuições e às demais verbas recebidas, no âmbito do Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A desobediência ao disposto nesta Lei acarreta pagamento de multa no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.